Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 271/2017 por instância de Lara Real Álvarez contra Associação Novarte sobre procedimento ordinário, nos cales recaeu auto com data de 8 de novembro de 2019 que, copiado nos particulares necessários, diz assim:
Parte dispositiva:
«Disponho:
Procede o esclarecimento de sentença de 16 de outubro de 2019 e modifique-se o imploro da demanda, o qual ficará do teor literal seguinte:
“Considera-se a demanda formulada por Lara Real Álvarez face à empresa Associação Novarte e, em consequência:
– Condena-se a empresa Associação Novarte a abonar a Lara Real Álvarez a quantidade de cento oitenta e oito euros com setenta cêntimo de euro (188,70 euros) devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %”.
Notifique às partes, e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Contra este auto não cabe recurso sem prejuízo dos recursos que possam interpor face à resolução clarificada.
Assim o acorda e assina S.Sª. Dou fé».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Associação Novarte expeço e assino este edito.
A Corunha, 13 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça