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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Páx. 51574

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 271/2017-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 271/2017 por instância de Lara Real Álvarez contra Associação Novarte sobre procedimento ordinário, nos cales recaeu auto com data de 8 de novembro de 2019 que, copiado nos particulares necessários, diz assim:

Parte dispositiva:

«Disponho:

Procede o esclarecimento de sentença de 16 de outubro de 2019 e modifique-se o imploro da demanda, o qual ficará do teor literal seguinte:

“Considera-se a demanda formulada por Lara Real Álvarez face à empresa Associação Novarte e, em consequência:

– Condena-se a empresa Associação Novarte a abonar a Lara Real Álvarez a quantidade de cento oitenta e oito euros com setenta cêntimo de euro (188,70 euros) devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %”.

Notifique às partes, e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra este auto não cabe recurso sem prejuízo dos recursos que possam interpor face à resolução clarificada.

Assim o acorda e assina S.Sª. Dou fé».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Associação Novarte expeço e assino este edito.

A Corunha, 13 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça