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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Páx. 51213

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (299/2018).

María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário número 299/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Montserrat Cajide Roca contra Mafiar, S.C., María José Martínez Alvariño, Imaculada Alvariño Pena, Aroa Chaudarcas Martínez, sobre reclamação de quantidade, acordou-se citar a Mafiar, S.C, María José Martínez Alvariño, Imaculada Alvariño Pena, Aroa Chaudarcas Martínez, em paradeiro desconhecido, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 16.12.2019 às 11.25 e 11.30 horas com o fim de celebrar os actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm à sua disposição, no escritório judicial, a cédula de citação, a cópia da demanda, decreto de admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de notificação e citação a Mafiar, S.C., María José Martínez Alvariño, Imaculada Alvariño Pena, Aroa Chaudarcas Martínez assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço a presente cédula.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça