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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Terça-feira, 26 de novembro de 2019 Páx. 50318

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (22/2018).

Eu, María Jesús Pérez Fernández, letrado da Administração de Justiça, do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, pelo presente, faço saber que no presente procedimento de julgamento verbal 22/2018 seguido por instância de Rubén Rodríguez Valeiras, face a Yoselin Rosario Mora, Franklin Sosa Sosa, Francecheska Joseline Sosa Rosario, ditou-se sentença e auto de esclarecimento, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Julgamento verbal 22/2018.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2018

Sentença:

Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, os autos de julgamento verbal tramitados com o nº 22/2018, nos que intervieram como candidato Rubén Rodríguez Valeiras, representado pela procuradora dos tribunais Sra. Alfonsín Somoza e assistido pelo letrado Sr. Rodríguez Valeiras, e como demandado Francheska Joselin Sosa Rosario, representada pelo procurador dos tribunais Sra. Sánchez Millán e assistida pelo letrado Sr. Gendra Picón, e Franklin Sosa Sosa e Yoselin Antonia Rosario Mera, em situação de rebeldia processual, em virtude das seguintes considerações

Disponho:

Estimar a demanda interposta por Rubén Rodríguez Valeiras face a Franklin Sosa Sosa, Yoselin Antonia Rosario Mora e Francheska Joselin Sosa Rosario e, em consequência, condenam-se os demandado a abonar solidariamente à candidata a soma de mais 2.500 euros os juros legais desde a data de interposição da demanda, tudo isso com imposição de custas à parte demandado.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para a sua ulterior resolução pela Audiência Provincial, depois de depósito da soma de 50 euros.

Assim o acordo, mando e assino.

Auto:

Juíza/magistrada juíza.

Sra. Ana Belém López Colina.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2019

Antecedentes de facto:

Único. No presente procedimento ditou-se sentença, com posterioridade à assinatura da referida resolução, advertiu-se um erro na data da sentença, em concreto, onde põe 2018 deve pôr 2019.

Parte dispositiva:

Acordo:

Clarificar a sentença ditada no sentido de que no encabeçamento desta deve constar. «Em Santiago de Compostela o 22 de janeiro de 2019».

E para que sirva de notificação em forma aos demandado Yoselin Rosario Mora e Franklin Sosa Sosa, em situação de rebeldia e cujo domicílio se desconhece, expeço, sê-lo e assino o presente edito.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2019