Mediante a Resolução de 30 de setembro de 2019 (DOG de 11 de outubro) convocam-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a de especialista de investigação, especialidade saúde, grupo III, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre, e no seu ponto 5.1 estabelece-se que o tribunal cualificador será nomeado mediante resolução reitoral que se publicará no DOG. De conformidade com isto, resolvo nomear o seguinte tribunal cualificador:
Tribunal titular:
Presidenta: Rosa María Señarís Rodríguez, catedrática de universidade da USC.
Vogais:
– Mercedes Otero Cristobo, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.
– María José Pazos Guldrís, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.
– Javier José López Rodríguez, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.
Secretário: José Manuel Caamaño Jerez, funcionário de carreira da escala administrativa da USC, que actuará com voz e voto.
Tribunal suplente:
Presidente: José Manuel Cifuentes Martínez, professor titular de universidade da USC.
Vogais:
– Manuel Pérez Calvelo, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.
– Verónica Pinheiro Gómez, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.
– Ezequiel Vázquez Fernández, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.
Secretária: María Obdulia Lareo Currás, funcionária de carreira da escala administrativa da USC, que actuará com voz e voto.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2019
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela