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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Terça-feira, 26 de novembro de 2019 Páx. 50485

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 11 de novembro de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se lhes comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 3/84 e mais cinco).

Na sessão realizada pelo Jurado o dia 29 de outubro de 2019 figuram os seguintes acordos:

Monte de Xestoso (expediente 3/84), pertencente aos vizinhos do lugar de Xestoso, da freguesia da Fontaneira, no termo autárquico de Baleira, e montes Bidueira, Trombeal, Trabazas, Ribado e Vali (expediente 72/77), pertencentes aos vizinhos do lugar de Vilachá, da freguesia de Pedrafita de Camporredondo no termo autárquico de Baralla. O 9.7.2019 teve entrada um escrito dos representantes destas comunidades com o que achegaram um acordo de deslindamento efectuado por avinza entre elas no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio que teve lugar ante o Julgado de Paz de Baleira; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações da aprovação por parte das comunidades implicadas. Uma vez dado a deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 19.9.2019 emite um relatório (núm. 52/19) no qual se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte de Xestoso fica com uma superfície de 365,67 hectares e os montes Bidueira, Trombeal, Trabazas, Ribado e Vali, com uma superfície de 349 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento efectuado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Montes Cornedo e Fonteseca (expediente 31/78), pertencentes aos vizinhos da freguesia de Vilalle, e montes Bacariza, Cuteiro, Ransedo, Queimada e Coto (expediente 23/78), pertencente aos vizinhos da freguesia da Frairía, ambos no termo autárquico de Castroverde. O 6.3.2019 teve entrada um escrito dos representantes destas comunidades com o que achegaram um acordo de deslindamento por avinza entre elas no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio realizado ante o Julgado de Paz de Castroverde; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Uma vez dado a deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 19.6.2019 emite um relatório (núm. 15/19) no qual se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. Os montes Cornedo e Fonteseca ficam com uma superfície de 219 hectares, e os montes Bacariza, Cuteiro, Ransedo, Queimada e Coto, com uma superfície de 157 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento efectuado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Montes Portela e Toxoso (expediente 116/77), pertencentes aos vizinhos da freguesia de Castromaior, e monte Penamoura (expediente 115/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Candia, ambos no termo autárquico de Abadín. O 28.8.2019 teve entrada um escrito do representante da Comunidade de Castromaior com o que achegou um acordo de deslindamento efectuado por avinza entre estas comunidades no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio realizado ante o Julgado de Paz de Abadín; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Uma vez dado a deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 2.10.2019 emite um relatório (núm. 57/19) no qual se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. Os montes Portela e Toxoso ficam com uma superfície de 480,18 hectares e o monte Penamoura, com uma superfície de 87,60 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento efectuado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 11 de novembro de 2019

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo