Na sessão realizada pelo Jurado o dia 29 de outubro de 2019 figuram os seguintes acordos:
Monte de Xestoso (expediente 3/84), pertencente aos vizinhos do lugar de Xestoso, da freguesia da Fontaneira, no termo autárquico de Baleira, e montes Bidueira, Trombeal, Trabazas, Ribado e Vali (expediente 72/77), pertencentes aos vizinhos do lugar de Vilachá, da freguesia de Pedrafita de Camporredondo no termo autárquico de Baralla. O 9.7.2019 teve entrada um escrito dos representantes destas comunidades com o que achegaram um acordo de deslindamento efectuado por avinza entre elas no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio que teve lugar ante o Julgado de Paz de Baleira; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações da aprovação por parte das comunidades implicadas. Uma vez dado a deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 19.9.2019 emite um relatório (núm. 52/19) no qual se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte de Xestoso fica com uma superfície de 365,67 hectares e os montes Bidueira, Trombeal, Trabazas, Ribado e Vali, com uma superfície de 349 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento efectuado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Montes Cornedo e Fonteseca (expediente 31/78), pertencentes aos vizinhos da freguesia de Vilalle, e montes Bacariza, Cuteiro, Ransedo, Queimada e Coto (expediente 23/78), pertencente aos vizinhos da freguesia da Frairía, ambos no termo autárquico de Castroverde. O 6.3.2019 teve entrada um escrito dos representantes destas comunidades com o que achegaram um acordo de deslindamento por avinza entre elas no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio realizado ante o Julgado de Paz de Castroverde; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Uma vez dado a deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 19.6.2019 emite um relatório (núm. 15/19) no qual se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. Os montes Cornedo e Fonteseca ficam com uma superfície de 219 hectares, e os montes Bacariza, Cuteiro, Ransedo, Queimada e Coto, com uma superfície de 157 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento efectuado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Montes Portela e Toxoso (expediente 116/77), pertencentes aos vizinhos da freguesia de Castromaior, e monte Penamoura (expediente 115/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Candia, ambos no termo autárquico de Abadín. O 28.8.2019 teve entrada um escrito do representante da Comunidade de Castromaior com o que achegou um acordo de deslindamento efectuado por avinza entre estas comunidades no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio realizado ante o Julgado de Paz de Abadín; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Uma vez dado a deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 2.10.2019 emite um relatório (núm. 57/19) no qual se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. Os montes Portela e Toxoso ficam com uma superfície de 480,18 hectares e o monte Penamoura, com uma superfície de 87,60 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento efectuado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 11 de novembro de 2019
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo