Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Terça-feira, 26 de novembro de 2019 Páx. 50498

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 12 de novembro de 2019, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica a incoação de 27 de setembro de 2019, ditada no expediente sancionador LU-S-29/2019 por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à interessada que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada a notificação pelos meios habituais, não se pôde efectuar.

Neste mesmo acto designou-se instrutora do expediente a Mercedes Campos Casares, e os interessados podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução deste procedimento por infracção grave corresponde à pessoa titular da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da dita agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro (DOG núm.193, de 9 de outubro), pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos e a respeito do artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução deste procedimento sancionador dever-se-á notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

A interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações julgue convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa imputada é informada, de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Lugo, 12 de novembro de 2019

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-S-29/2019.

Denunciada: Ana Isabel Rodríguez Redondo.

Estabelecimento: Cándido.

Endereço: São Romao da Retorta.

Localidade: Guntín.

Preceitos infringidos: artigo 35.a) e artigo 39 da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigo 110.1 da Lei 7/2011.

Qualificação: grave.

Incoação: 27 de setembro de 2019.

Sanção: coima de quatro mil euros (4.000,00 €).

Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: três mil duzentos euros (3.200,00 €).

Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: dois mil quatrocentos euros (2.400,00 €).