De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à interessada que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada a notificação pelos meios habituais, não se pôde efectuar.
Neste mesmo acto designou-se instrutora do expediente a Mercedes Campos Casares, e os interessados podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A resolução deste procedimento por infracção grave corresponde à pessoa titular da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da dita agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro (DOG núm.193, de 9 de outubro), pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos e a respeito do artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução deste procedimento sancionador dever-se-á notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.
A interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações julgue convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.
De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa imputada é informada, de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).
Lugo, 12 de novembro de 2019
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-S-29/2019.
Denunciada: Ana Isabel Rodríguez Redondo.
Estabelecimento: Cándido.
Endereço: São Romao da Retorta.
Localidade: Guntín.
Preceitos infringidos: artigo 35.a) e artigo 39 da Lei 7/2011.
Tipificación da infracção: artigo 110.1 da Lei 7/2011.
Qualificação: grave.
Incoação: 27 de setembro de 2019.
Sanção: coima de quatro mil euros (4.000,00 €).
Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: três mil duzentos euros (3.200,00 €).
Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: dois mil quatrocentos euros (2.400,00 €).