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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Páx. 50110

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

EDITO de 8 de novembro de 2019, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pelo que se notificam as resoluções ditadas no procedimento BS403B (expediente 2019-00000159 e mais cinco).

Depois de tentar no tempo e na forma efectuar a notificação do acto que se relaciona no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se através deste edito a resolução ditada no procedimento estabelecido na Ordem de 21 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nada/os no ano 2019 (DOG núm. 248, de 31 de dezembro de 2018).

Para os efeitos emprázanse as pessoas interessadas que figuram no anexo, por sim ou através dos seus representantes legais, para que compareçam no prazo máximo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, tendo à sua disposição os expedientes para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica.

Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Adverte-se que as resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra elas, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, pode interpor-se o recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação. Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderá interpor-se recurso de reposição ante a conselheira de Política Social, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2019

Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resoluções denegatorias (procedimento BS403B)

DNI/NIE/

passaporte

Núm. de expediente

Acto que se notifica e data

I126304

BS403B-2019-00000159

Resolução do 6.9.2019

15490591E

BS403B-2019-00001036

Resolução do 3.7.2019

32942404X

BS403B-2019-00001103

Resolução do 6.9.2019

F0367962

BS403B-2019-00001107

Resolução do 6.9.2019

32928211P

BS403B-2019-00002049

Resolução do 6.9.2019

AV130682

BS403B-2019-00004580

Resolução do 6.9.2019