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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Páx. 50112

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

EDITO de 8 de novembro de 2019, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pelo que se notificam os actos administrativos relativos ao procedimento BS403B (expediente 2019-00002681 e mais três).

Depois de tentar no tempo e na forma efectuar a notificação do acto que se relaciona no anexo I sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificanse através deste edito os requerimento de emenda e melhora das solicitudes relativas a Ordem de 21 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nada/os no ano 2019 (DOG núm. 248, de 31 de dezembro de 2018).

Para os efeitos emprázanse as pessoas interessadas que figuram no anexo I, por sim ou através dos seus representantes legais, para que compareçam no prazo máximo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, tendo à sua disposição os expedientes para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica e efectuar a emenda e melhora das solicitudes, de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Adverte-se-lhes que de não fazer a emenda no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da notificação do requerimento, dar-se-ão por desistidas das solicitudes, depois da resolução ditada ao amparo do disposto nos artigos 21 e 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2019

Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO I

Solicitudes sujeitas a emenda de documentação (procedimento BS403B)

Nº de identificação

Nº de expediente

Acto que se notifica e data

Documentação

para apresentar

76926977G

BS403B-2019-00002681

Requerimiento de 11.6.2019

D.2, D.5

Y0105685Z

BS403B-2019-00002729

Requerimiento de 11.6.2019

D.7

77971156Y

BS403B-2019-00003664

Requerimiento de 18.6.2019

D.5

53487551Q

BS403B-2019-00006520

Requerimiento de 27.9.2019

D.5, D.8

ANEXO II

Documentação requerida

Descrição do requerimento

D.1

Anexo I devidamente coberto e assinado pela pessoa solicitante da ajuda.

D.2

Anexo II devidamente coberto e assinado pela pessoa progenitora que não apareça como solicitante da ajuda.

D.3

Cópia do DNI ou NIE da pessoa solicitante da ajuda.

D.4

Cópia do DNI ou NIE da pessoa cónxuxe/casal ou passaporte em vigor para o suposto de que esta esteja em trâmite de autorização de residência.

D.5

Cópia do livro ou livros de família da unidade familiar ou, de ser o caso documentação acreditador dos vínculos de parentesco da pessoa solicitante com o resto dos membros da sua unidade familiar.

D.6

Cópia da sentença de nulidade, separação ou divórcio ou da resolução judicial que estabeleça as medidas paterno filiais dos filhos e filhas comuns nas uniões de facto e/ou do convénio regulador, de ser o caso.

D.7

Comprovativo de empadroamento da pessoa solicitante da ajuda.

D.8

Certificado de IRPF emitido pela Agência Estatal de Administração Tributária da pessoa solicitante correspondente ao último período impositivo com prazo de apresentação vencido no momento de apresentação da solicitude de subvenção.

D.9

Certificado de IRPF emitido pela Agência Estatal de Administração Tributária da pessoa progenitora que não aparece como solicitante da ajuda correspondente ao último período impositivo com prazo de apresentação vencido no momento de apresentação da solicitude de subvenção ou, na sua falta, documentação acreditador das receitas percebidas no estrangeiro no período impositivo computable, junto com um certificar de organismo competente ou entidade bancária acreditador do valor em euros das ditas receitas, de ser o caso.

D.10

Número de telemóvel para os efeitos de activar o cartão Bem-vindo.