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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Páx. 49714

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 148/2019, de 7 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Merca, no seu estado actual, do resto da estrada OU-540, situado na margem direita entre o ponto quilométrico 12+700 e o ponto quilométrico 12+800.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal da Merca é atravessado pela estrada autonómica OU-540 Ourense-fronteira de Portugal (A Madalena) entre os pontos quilométricos 11+760 e 16+320. A Câmara municipal solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a transferência do troço antigo compreendido entre os pontos quilométricos 12+700 e 12+800 da margem direita na freguesia de Parderrubias, com um comprimento aproximado de 244 metros, já que se trata de um troço sem funcionalidade dentro da rede autonómica de estradas.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia sete de novembro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Merca, no seu estado actual, do resto da estrada OU-540, situado na sua margem direita entre o ponto quilométrico 12+700 e o ponto quilométrico 12+800.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal da Merca deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal da Merca, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, sete de novembro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade