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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Páx. 49716

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 149/2019, de 7 de novembro, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção: fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-551, troço Trasouto-Alto da Portela-CG-4.1, pontos quilométricos 12+720-14+440, de chave PÓ/16/267.06, na câmara municipal de Bueu.

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza número 113, de 17 de junho de 2019, publicou-se o Anúncio de 5 de junho de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção: fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-551. Troço: Trasouto-Alto da Portela-CG-4.1. Pontos quilométricos 12+720-14+440, de chave PÓ/16/267.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 8 de outubro de 2019 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto construção: fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-551. Troço: Trasouto-Alto da Portela-CG-4.1. Pontos quilométricos 12+720-14+440, de chave PÓ/16/267.06.

Este projecto tem por objecto a construção de uma senda de uso peonil e ciclista na estrada PÓ-551, no troço compreendido entre o ponto quilométrico 12+720 e 14+440, na câmara municipal de Bueu, entroncando a nova senda na sua parte inicial com as passeio existentes e formalizando, deste modo, um itinerario contínuo. O mencionado projecto enquadra-se dentro das actuações de fomento da mobilidade sustentável na comarca do Morrazo e câmaras municipais limítrofes, da Xunta de Galicia.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia sete de novembro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção: fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-551. Troço: Trasouto-Alto da Portela-CG-4.1. Pontos quilométricos 12+720-14+440, de chave PÓ/16/267.06.

Santiago de Compostela, sete de novembro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade