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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Páx. 49570

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2019 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas aos agrupamentos empresariais (clúster) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza.

Mediante a Resolução de 29 de março de 2019 (DOG núm. 71, de 11 de abril), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas do Igape aos agrupamentos empresariais (clúster) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 10.7 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 31 de outubro de 2019 de concessão das ajudas do Igape aos agrupamentos empresariais (clúster) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao Escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o dito prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição, no caso de não aceder ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição, no caso de não aceder ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2019

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica