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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quarta-feira, 20 de novembro de 2019 Páx. 49443

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (SS 261/2017-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 261/2017 por instância de Fermín Andrade Cardezo contra Ramón Paragem Vaamonde, Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e Mútua MC Mutual, sobre segurança social, nos cales se ditou a Sentença de 25 de outubro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Desestimar a demanda formulada por Fermín Andrade Cardezo contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua MC Mutual e a empresa Ramón Paragem Vaamonde, e absolvem-se as citadas entidades ou empresas das pretensões exercidas na sua contra.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação, que se anunciará dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação da sentença, ante este julgado, do qual conhecerá, de ser o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelecem o artigo 188 e seguintes do texto refundido da Lei de procedimento laboral, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ramón Paragem Vaamonde, expeço e assino este edito.

A Corunha, 30 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça