Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 127/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Mateo Gil Rodríguez contra Conforocio Consultora, S.L.U., sobre ordinário, ditaram-se o 30.11.2019 auto em que se despacha execução, recorrible em reposição no prazo de três dias, assim como decreto recorrible em revisão em igual prazo. As supracitadas resoluções encontram-se à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Conforocio Consultora, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 30 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça