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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quarta-feira, 20 de novembro de 2019 Páx. 49438

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDITO de auto de esclarecimento de sentença (1017/2019).

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2019.

Vistos por mim, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, os presentes autos de execução de título judicial nº 135/2018, em que foram partes Tatiana Natali Margot, representada pelo procurador Sr. Trigo Trigo e assistida da letrado Sra. Pérez Marcos, face a Raúl Orlando Medina, com intervenção do representante do Ministério Fiscal dada a concorrência de filho menor de idade.

Parte dispositiva:

Que devo estimar a demanda reitora desta execução de título judicial deduzida por Tatiana Natali Margot, representada pelo procurador Sr. Trigo Trigo e assistida da letrado Sra. Pérez Marcos, face a Raúl Orlando Medina, com intervenção do representante do Ministério Fiscal dada a concorrência de filho menor de idade e, em consequência, acordo a total suspensão do regime de estâncias e comunicação estabelecido na sentença do julgamento verbal nº 365/2011, do 4.11.2011.

Não procede especial pronunciação condenatorio em exclusiva em custas.

Contra esta resolução as partes poderão interpor recurso de apelação do qual conhecerá, de ser o caso, a Audiência Provincial da Corunha, recurso que não suspenderá o curso da execução, nos me os ter antes enunciado, depois de consignação do depósito previsto na D.A. 15º da LOPX.

Assim o acordo, mando e assino, Roberto José Soto Sola, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela (A Corunha).