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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quarta-feira, 20 de novembro de 2019 Páx. 49436

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO de recurso de apelação (500/2018).

No presente procedimento, peça de apelação civil 500/2018, dimanante do procedimento de execução hipotecário número 182/2016 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Marín, seguido por instância da entidade União de Créditos Imobiliários, S.A. face a Rosa Ana Entenza Santomé e Santiago Dorrío Díaz, ditou-se auto o 26 de março de 2019, cujo teor literal é o seguinte:

«Magistrados: Francisco Javier Menéndez Estébanez, Manuel Almenar Belenguer, Jacinto José Perez Benítez.

Auto número 75/19.

Em Pontevedra o vinte e seis de março de dois mil dezanove.

Vistos em grau de apelação, ante esta Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, os autos de execução hipotecário 182/2016, procedentes do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Marín, aos quais correspondeu a peça recurso de apelação (LACN) 500/2018, em que aparece como parte apelante União de Créditos Imobiliários, S.A., representado pela procuradora dos tribunais Elena Medina Cuadros, assistida pelo advogado Guillermo Velasco Menéndez-Morán, e como parte apelada, Rosa Ana Entenza Santomé, representada pelo procurador dos tribunais César Ángel Escariz Vázquez, assistido pelo advogado Miguel Francisco Costas Díaz, e Santiago Dorrío Díaz, não comparecido nesta alçada. É magistrado palestrante Francisco Javier Menéndez Estébanez.

Seguem antecedentes de facto e razoamentos jurídicos.

A sala acorda que devemos desestimar e desestimar o recurso de apelação interposto pela representação processual de União de Créditos Imobiliários, S.A. Establecimiento Financiero de Crédito contra o auto de 15 de janeiro de 2018 ditado pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Marín no processo de execução hipotecário número 182/2016, confirmandoa, sem especial imposição de custas nesta alçada.

Assim o acordam, mandam e assinam os magistrados assinalados na margem. Dou fé.

Seguem as rubricas. Certificar».

E encontrando-se o supracitado demandado, Santiago Dorrío Díaz, em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Pontevedra, 31 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça