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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quarta-feira, 20 de novembro de 2019 Páx. 49460

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 7 de novembro de 2019, do Serviço de Relatórios e Recursos, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-00566-O-2019 e mais dois.

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-00566-O-2019 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2019

María Imaculada Faixa Barco
Chefa do Serviço de Relatórios e Recursos

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Pessoa

sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-00566-O-2019

6545-FMF

34938005Q

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

31.7.2018; 11.36; A-55; 6,1

Art. 141.25 em relação com o Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

PÓ-00568-O-2019

6545-FMF

34938005Q

O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 21 %.

31.7.2018; 11.37; A-55; 6,1

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

950 euros

PÓ-04003-S-2018

PÓ-9410-BP

76853977Y

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

31.5.2018; 20.10

Art. 141.21 LOTT

Art. 19825 ROTT

Art. 201.d) ROTT

Art. 143.1 LOTT

401 euros