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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Páx. 49108

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 223/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 223/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Augusto Gómez Mallo contra Pazos Instalaciones, Construcciones y Servicios, S.L. e o Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções:

Auto

Magistrada juíza: Ana María Souto González

Santiago de Compostela, vinte e nove de outubro de dois mil dezanove.

Parte dispositiva

Disponho: despachar ordem geral de execução da Sentença nº 172/2019, de 9 de abril, ditada no procedimento ordinário 488/2016 a favor da parte executante, Augusto Gómez Mallo, face a Pazos Instalaciones, Construcciones y Servicios, S.L. e o Fogasa, parte executada, com um custo de 5.395,57 euros em conceito de principal (4.042,47 euros em conceito de diferenças retributivas e salários, 1.153,10 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior e 200 euros em conceito de honorários do letrado), mais outros 539,55 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé. A magistrada. A letrado da Administração de justiça.

Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, vinte e nove de outubro de dois mil dezanove.

Parte dispositiva

De para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada Pazos Instalaciones, Construcciones y Servicios, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 5.395,57 euros em conceito de principal (4.042,47 euros em conceito de diferenças retributivas e salários, 1.153,10 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior e 200 euros em conceito de honorários do letrado), mais outros 539,55 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o dito montante na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº de expediente judicial 1589 0000 64 0223 19), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir essa soma, depois de indagação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Pazos Instalaciones, Construcciones y Servicios, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente os bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em forma legal a Pazos Instalaciones, Construcciones y Servicios, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça