Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento DSP 484/2019, seguido por instância de Mohamed Mahmoud M Hamoud contra Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. e Sacyr, S.A., com intervenção do Fogasa e do Ministério Fiscal sobre despedimento, se ditou Sentença 524/2019, de 24 de outubro, estimando a demanda, e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Corunha, 28 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça