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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Sexta-feira, 15 de novembro de 2019 Páx. 48943

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 34/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 34/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Guadalupe Pérez Rial contra Automóviles J y M Fernández, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou decreto com o nº 508/19, com data 24.10.2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Acordo:

Declarar que a parte candidata desiste da sua demanda e acordar o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação dele no procedimento correspondente.

Modo de impugnação. Poder-se-á interpor recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução, mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da LXS).

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça