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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Sexta-feira, 15 de novembro de 2019 Páx. 48944

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (632/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 632/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de María Assunção Ferreiro Seoane contra a empresa Ancora Hispania, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Parte dispositiva

Acordo: ter por desistida a María Assunção Ferreiro Seoane da sua demanda, e uma vez firme esta resolução, arquivar os autos.

Incorpore-se o original ao livro de resoluções, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique às partes.

Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da Lei reguladora da jurisdição social). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta número 0049 3569 9200 0500 1274 do Banco Santander, S.A., devendo indicar no campo conceito, a indicação “recurso”, seguida do código “31 Social-Revisão”. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do “código 31 Social-Revisão”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ancora Hispania, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça