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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Páx. 48375

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra

EDITO (DCT 747/2018).

Divórcio contencioso 747/2018.

Sobre divórcio contencioso.

Candidato: María Fernanda Tilve Tilve.

Procuradora: Alejandra Freire Riande.

Advogada: María Dores Carpintero Vázquez.

Demandado: Luis Antonio Vilardell Weiss.

Gema Antolín Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de María Fernanda Tilve Tilve face a Luis Antonio Vilardell Weiss ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença.

Em Pontevedra o vinte e cinco de junho de dois mil dezanove.

Vistos por mim,ª M dele Mar Felizes Esteban, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, os precedentes autos de julgamento de divórcio, seguidos ante este julgado com o número 747/2018, em que é parte candidato, María Fernanda Tilve Tilve, representada pela procuradora Alejandra Freire Riande e assistida da letrado Mª Dores Carpintero Vázquez, e como parte demandado Luis Antonio Vilardell Weiss, declarado em rebeldia processual.

Resolução:

Estimo a demanda apresentada pela procuradora Alejandra Freire Riande, em nome e representação de María Fernanda Tilve Tilve, contra Luis Antonio Vilardell Weiss, em rebeldia processual, e em consequência declaro a disolução por divórcio do casal contraído entre os litigante o dia 6 de setembro de 1991, inscrito no tomo 109, página 341 da secção 2ª do Registro Civil de Pontevedra, com todos os efeitos legais que a supracitada declaração comporta. Percebem-se revogados definitivamente os poderes e consentimentos que os cónxuxes se outorgassem. Os cónxuxes poderão viver separados e cessa a presunção de convivência conjugal. Tudo isso sem fazer expressa imposição das custas.

Firme esta resolução, comunique-se de ofício ao registro civil onde consta inscrito o casal dos cónxuxes litigante, Registro Civil de Pontevedra.

Notifique-se esta resolução em forma legal às partes, às cales se adverte que contra esta cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que deverá preparar-se dentro dos cinco dias seguintes à sua notificação ante este julgado e que se tramitará pelas regras estabelecidas na Lei de axuizamento civil.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se o supracitado demandado, Luis Antonio Vilardell Weiss, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Pontevedra, 27 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça