Divórcio contencioso 747/2018.
Sobre divórcio contencioso.
Candidato: María Fernanda Tilve Tilve.
Procuradora: Alejandra Freire Riande.
Advogada: María Dores Carpintero Vázquez.
Demandado: Luis Antonio Vilardell Weiss.
Gema Antolín Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de María Fernanda Tilve Tilve face a Luis Antonio Vilardell Weiss ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Sentença.
Em Pontevedra o vinte e cinco de junho de dois mil dezanove.
Vistos por mim,ª M dele Mar Felizes Esteban, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, os precedentes autos de julgamento de divórcio, seguidos ante este julgado com o número 747/2018, em que é parte candidato, María Fernanda Tilve Tilve, representada pela procuradora Alejandra Freire Riande e assistida da letrado Mª Dores Carpintero Vázquez, e como parte demandado Luis Antonio Vilardell Weiss, declarado em rebeldia processual.
Resolução:
Estimo a demanda apresentada pela procuradora Alejandra Freire Riande, em nome e representação de María Fernanda Tilve Tilve, contra Luis Antonio Vilardell Weiss, em rebeldia processual, e em consequência declaro a disolução por divórcio do casal contraído entre os litigante o dia 6 de setembro de 1991, inscrito no tomo 109, página 341 da secção 2ª do Registro Civil de Pontevedra, com todos os efeitos legais que a supracitada declaração comporta. Percebem-se revogados definitivamente os poderes e consentimentos que os cónxuxes se outorgassem. Os cónxuxes poderão viver separados e cessa a presunção de convivência conjugal. Tudo isso sem fazer expressa imposição das custas.
Firme esta resolução, comunique-se de ofício ao registro civil onde consta inscrito o casal dos cónxuxes litigante, Registro Civil de Pontevedra.
Notifique-se esta resolução em forma legal às partes, às cales se adverte que contra esta cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que deverá preparar-se dentro dos cinco dias seguintes à sua notificação ante este julgado e que se tramitará pelas regras estabelecidas na Lei de axuizamento civil.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E encontrando-se o supracitado demandado, Luis Antonio Vilardell Weiss, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 27 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça