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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Páx. 48373

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo

EDITO (134/2019).

V91. Remoção do titor 134/2019-E

Procedimento de origem: tutela 134/2019

Sobre tutela

Ministério Fiscal

Demandado: María Begoña Pequeño Vázquez, María Salomé Pequeño Vázquez, Guadalupe Pequeño Vázquez

Procuradora: María José Arias Regueira

Advogado: Francisco Javier Fernández Silva

Eu, María José Núñez Abeledo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, por este edito

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Neste procedimento seguido por instância do Ministério Fiscal contra Begoña Pequeño Vázquez, ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:

Sentença 245/2019

Remoção do titor 134/2019.

Juiz que a dita: José Luis Deaño Rodríguez.

Lugar: Lugo.

Data: 5 de setembro de 2019.

Candidato: Ministério Fiscal.

Antecedentes de facto.

Iniciou-se, por instância do Ministério Fiscal, o procedimento para a remoção de titor no qual se seguiram todos os trâmites legalmente exixibles e que culminou com uma vista que teve lugar no dia de hoje.

Resolvo que Begoña Pequeño Vázquez seja removida do cargo de titora da incapaz Julia Vázquez Díaz que até o de agora vinha desempenhando e designo a Guadalupe Pequeño Vázquez como a sua defensora judicial, com as funções que vinha desempenhando a titora, que se manterá nesta função enquanto não se nomeia um novo titor.

Requeira-se-lhe a Begoña Pequeño Vázquez que no prazo de três meses presente a este julgado a conta geral justificada da administração do património de Julia Vázquez Díaz que desempenhou como titora.

Em canto seja firme esta resolução, remeta-se testemunho ao Registro Civil para efectuar a correspondente anotação marxinal (artigos 283 e 287 do Regulamento do Registro Civil), e incóese procedimento para a nomeação de novo titor.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que esta resolução não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação, ante este julgado, no prazo de vinte dias desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Assim o pronuncia, manda e assina José Luis Deaño Rodríguez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo.

Ao encontrar-se a dita demandado, María Begoña Pequeño Vázquez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Lugo, 21 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça