Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 2803/2019
Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 372/2013 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela
Recorrente: Francesc Xavier Barros Canabal
Advogado: Manuel Quintáns López
Procurador: Benjamín Victorino Regueiro Muñoz
Recorridos: Agencia EFE, S.A., Mateo Sancho Cardiel
Advogado/a: advogado/a do Estado
Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2803/2019 desta secção, seguido por instância de Francesc Xavier Barros Canabal contra a Agencia EFE, S.A., e Mateo Sancho Cardiel sobre outros direitos laborais, ditou-se a seguinte resolução:
Decidimos:
Desestimar o recurso de suplicação interposto por Francesc Xavier Barros Canabal contra a Sentença de 6 de julho de 2018 do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra a Agencia EFE e contra Mateo Sancho Cardiel, a sala confirma-a integramente.
Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.
– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.
E para que sirva de notificação em legal forma a Mateo Sancho Cardiel, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 25 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça