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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Páx. 47258

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 104/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 104/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Alfonso Rey Pérez contra María José Lorenzo Gómez, Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Fogasa e Juan Manuel Capella Pérez, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juíza: Ana María Souto González.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2019

Parte dispositiva

Estima-se parcialmente a excepção de incompetência de jurisdição suscitada e declara-se a competência de jurisdição deste julgado para conhecer da demanda de execução que deu origem a este procedimento contra Fidel Derivados Cárnicos, S.L., mas não a respeito de Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L. e Hipescar, S.L.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes na forma prevista no artigo 248.4 da Lei orgânica do poder judicial, e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso, sem prejuízo de poder reproduzir a questão no julgamento e, de ser o caso, no recurso contra a sentença.

Assim o pronuncia, manda e assina. Dou fé.

A magistrada A letrado da Administração de justiça»

Para que sirva de notificação em legal forma a Fidel Derivados Cárnicos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça