A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2019, através da Resolução de 9 de agosto de 20198 (DOG número 163, de 29 de agosto), ajudas para o ano 2019 destinadas à realização de programas de interesse geral que atendem fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade.
As partidas orçamentais com cargo às cales se financiam estas ajudas têm financiamento com fundos finalistas do Estado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
O artigo 7 da Resolução de 9 de agosto de 2019 estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes e indica que a apresentação das solicitudes se realizará obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. O prazo de apresentação de solicitudes é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, que foi publicada o 29 de agosto de 2019.
Além disso, no artigo 8, determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita resolução de convocação pelo órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 12 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá a pessoa solicitante para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois da correspondente resolução.
Além disso, também se indica que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido nos artigo 45 da citada Lei 39/2015, os citados requerimento de emenda poder-se-ão fazer bem através de notificação individualizada, bem mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos que a notificação.
Pelo exposto,
DISPONHO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.
Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal ou dos telefones 881 95 77 83 e 981 95 76 89, ou presencialmente.
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2019
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO
Relação de solicitudes sujeitas a emenda
Número de expediente |
Nome da entidade solicitante |
NIF |
Documentação que se requer |
SIM452A-2019-00000001-00 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: pessoas beneficiárias |
SIM452A-2019-00000002-00 |
Alar Galiza |
G15775901 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: comprovar (erro na soma do montante do financiamento e do montante total) |
SIM452A-2019-00000004-00 |
Agrupamento de Entidades Rurais Terra e Gente |
G32484107 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (artigo 4.1.a)-A Associação Rural Terra e Gente não figura inscrita na área de igualdade no RUEPSS Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e)-Estatutos de todas as entidades que integram o agrupamento |
SIM452A-2019-00000005-00 |
Confederação de Federaciones de Viudas Hispania (Confav) |
G28729283 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (artigo 4.1.a) Acreditar domicílio social ou delegação na QUE (artigo 4.1.c) Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes Acreditar realização das actividades e contar com meios materiais e pessoais na CAG. Artigo 4.1.f) |
SIM452A-2019-00000006-00 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza, Fademur-Galiza |
G70101647 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar detalhe das despesas correntes |
SIM452A-2019-00000007-00 |
Instituto Galego de Gestão para o 3º Sector-Igaxes3 |
G15784978 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 9 Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: total de despesas de pessoal do ponto 8 (orçamento) deve coincidir com o total do ponto 9 |
SIM452A-2019-00000008-00 |
Red Espanhola de Entidades por ele Empleo, Red Aranha |
G58579806 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes |
SIM452A-2019-00000009-00 |
Associação Espanhola contra ele Cancro |
G28197564 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes |
SIM452A-2019-00000010-00 |
Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei) |
G27441153 |
Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 3.000 euros que sim figura no orçamento do anexo II Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar todas as câmaras municipais |
SIM452A-2019-00000011-00 |
ACCEM |
G79963237 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 6 Indicadores previstos para avaliar o programa: falta indicador e resultado esperado. Ponto 8 Orçamento do programa: o montante de despesas de pessoal deve coincidir com o montante total do ponto 9 |
SIM452A-2019-00000012-00 |
Associação Viguesa de Alcohología-Asvidal |
G36627453 |
Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Comprovar montante solicitado Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes |
SIM452A-2019-00000013-00 |
Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense-Femuro |
G32237869 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 5 Actuações do programa: cobrir dados de pessoas beneficiárias, data de início e data de finalização. Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar câmaras municipais e pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes Compromissos assumidos por cada associação membro da federação (artigo 4.2.b) |
SIM452A-2019-00000014-00 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 2.000 euros que sim figuram no orçamento do anexo II Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar todas as câmaras municipais. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes do orçamento. O total de despesas de pessoal deve coincidir com o total do ponto 9 |
SIM452A-2019-00000015-00 |
Fundação Amigó |
G81454969 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e)-Acreditar que da sua actuação geral se desprende que tem entre os seus objectivos contribuir à promoção da igualdade entre mulheres e homens, potenciar a participação e a presença das mulheres na vida política, económica, cultural e social e atender as mulheres em situação de vulnerabilidade (artigo 4.1.e) |
SIM452A-2019-00000016-00 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico) |
G94088549 |
Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 4.000 euros que sim figura no orçamento do anexo II Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar câmaras municipais e pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: comprovar e especificar com detalhe as despesas correntes. Total de despesas de pessoal deve coincidir com o total do ponto 9 |
SIM452A-2019-00000018-00 |
Fundação Anar |
G80453731 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: concretizar câmaras municipais |
SIM452A-2019-00000019-00 |
Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha |
G27262799 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes |
SIM452A-2019-00000022-00 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (Faxpg) |
G15068091 |
Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 18.218,09 euros que sim figura no anexo II Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar o detalhe das despesas correntes |
SIM452A-2019-00000023-00 |
Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela |
R1500053B |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes |
SIM452A-2019-00000024-00 |
ONG Mistura |
G15940414 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes |
SIM452A-2019-00000026-00 |
Associação para ele Crecimiento em Família (Acrofam) |
G94095098 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: concretizar câmaras municipais. Ponto 9 Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: detalhar os dados que faltam: nº de h/semana, nº meses, SS, total |
SIM452A-2019-00000027-00 |
Viraventos |
G70136429 |
Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 1.186,34 euros que sim figura no orçamento do anexo II Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes |
SIM452A-2019-00000028-00 |
Fundação Juan Sonhador |
G24452435 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes |
SIM452A-2019-00000029-00 |
Down Pontevedra Juntos, Asoc. Síndrome de Down |
G36164887 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes. Total de despesas de pessoal deve coincidir com o total do ponto 9 |
SIM452A-2019-00000031-00 |
União de Asociaciones de Trabajadoras Autónomas y Emprendedoras Uatae Mujer |
G86223153 |
Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-O montante solicitado no anexo I deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 Orçamento do programa do anexo II Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar câmaras municipais. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes. Total de despesas de pessoal deve coincidir com o total do ponto 9. Ponto 9 Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: detalhar os dados que faltam: retribuição total, SS, total |
SIM452A-2019-00000033-00 |
Rádio ECCA Fundação Canaria |
G35103431 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes. Ponto 9 Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar e, se é o caso, justificar as despesas de direcção Anexo III: documento específico para a valoração da entidade (artigo 8.1.c): ponto 8 Adequação de recursos humanos: valoração dos recursos humanos da entidade no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza: pessoas empregadas maiores de 45 anos contratadas nos 2 últimos anos (comprovar) |
SIM452A-2019-00000034-00 |
ONGD Ecos do Sul |
G15354483 |
Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-O montante solicitado não coincide com o ponto 8 do anexo II Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: não coincide com o montante do anexo I Anexo IV: documento específico para a valoração do programa (artigo 8.1.d)-Ponto 2 Âmbito do programa (temporal): figuram 5 programas do mesmo ano. Ponto 3 Co-financiamento do programa: figura que tem outras fontes de financiamento o que não coincide com o anexo I e com o ponto 8 do anexo II |
SIM452A-2019-00000036-00 |
Filhas do Divino Zelo-Rogacionistas |
R0800037D |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e)-Artigo 4: acreditar que da sua actuação geral se desprende que tem entre os seus objectivos contribuir à promoção da igualdade entre mulheres e homens, potenciar a participação e a presença das mulheres na vida política, económica, cultural e social e atender as mulheres em situação de vulnerabilidade |
SIM452A-2019-00000037-00 |
ValoReSC Innovation |
G70377585 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Não achega Anexo III: documento específico para a valoração da entidade (artigo 8.1.c)-Não achega Anexo IV: documento específico para a valoração do programa (artigo 8.1.d)-Não achega Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e)-Não achega |
SIM452A-2019-00000038-00 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência (Cogami). |
G32115941 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar câmaras municipais. Ponto 7 bis Comprovar, precisa-se explicação |
SIM452A-2019-00000039-00 |
Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo |
G36928646 |
Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Importe solicitado não coincide com o ponto 8 do anexo II. Não coberto apartado de outras ajudas concedidas ou solicitadas Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: montante solicitado não coincide com o do anexo I e despesas de pessoal não coincide com o do ponto 9. Ponto 9 Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: rever (refere-se a despesas directamente relacionadas com o programa) Anexo III: documento específico para a valoração da entidade (artigo 8.1.c)-1º Implantação territorial: acreditação de ter desenvolvido actuações em duas (2) províncias |
SIM452A-2019-00000040-00 |
Fundação Cimeira para ele Desarrollo de Culturas y Pueblos |
G36797579 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes |
SIM452A-2019-00000042-00 |
Associação Érguete |
G36642726 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: pessoas beneficiárias Anexo III: documento específico para a valoração da entidade (artigo 8.1.c)-Ponto 2º Experiência na gestão e execução dos programas: não é coherente com o ponto 2º do anexo IV Anexo IV: documento específico para a valoração do programa (artigo 8.1.d)-Ponto 2º Âmbito territorial: não é coherente com o ponto 7 Localização territorial do programa do anexo II |
SIM452A-2019-00000043-00 |
Associação de Mulheres Pedra da Velha |
G36837433 |
Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 900 euros que sim figura no orçamento do anexo II |
SIM452A-2019-00000044-00 |
Fundação Matrix, Investigação y Desarrollo Sostenible |
G36984367 |
Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 3.200 euros que sim figura no orçamento do anexo II Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar câmaras municipais e pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes Anexo IV: documento específico para a valoração do programa (artigo 8.1.d)-Ponto 3º Co-financiamento: não é coherente com o ponto 8 do orçamento do anexo II Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e) |
SIM452A-2019-00000046-00 |
Aliad Ultreia |
G27021120 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar câmaras municipais. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes |
SIM452A-2019-00000047-00 |
Associação Amicos |
G15747678 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: pessoas beneficiárias |
SIM452A-2019-00000048-00 |
Fundação Secretariado Gitano |
G83117374 |
Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não coincidem com as ajudas recolhidas no ponto 8 Orçamento do programa do anexo II Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: montante despesas gestão e administração superior ao 15 % do orçamento. Quadro 9 Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: coordinação do projecto. Ponto 12 Descrição, se é o caso, da colaboração de outras entidades públicas no financiamento do programa: não coherente com o anexo I e ponto 8 do anexo II Anexo IV: documento específico para a valoração do programa (artigo 8.1.d)-2º Âmbito do programa: âmbito territorial: não coincide com o anexo II (ponto 7 Localização do programa) |
SIM452A-2019-00000050-00 |
Fundação Filia |
G86243417 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (artigo 4.1.a) Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: concretizar câmaras municipais. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes e despesas de gestão e administração superiores ao 15 % do orçamento (artigo 6.4º). Quadro 9 Justificar a categoria de perito/a em empoderamento. Despesas de coordenador/a projecto e administração projecto não se correspondem com este âmbito de despesas Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e)-Artigo 4: acreditar que da sua actuação geral se desprende que tem entre os seus objectivos contribuir à promoção da igualdade entre mulheres e homens, potenciar a participação e a presença das mulheres na vida política, económica, cultural e social e atender às mulheres em situação de vulnerabilidade |
SIM452A-2019-00000051-00 |
ADO (Associação de Personas com Discapacidad de Ourense) |
G32410797 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (artigo 4.1.a) Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes |
SIM452A-2019-00000054-00 |
Fundação de Solidaridad Amaranta |
G84913946 |
Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 1.430 euros que sim figura no orçamento do anexo II Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar câmaras municipais e pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes. O anexo II não está assinado pela pessoa representante |
SIM452A-2019-00000055-00 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Não achega Anexo III: documento específico para a valoração da entidade (artigo 8.1.c)-Não achega Anexo IV: documento específico para a valoração do programa (artigo 8.1.d)-Não achega Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e) |
SIM452A-2019-00000056-00 |
Ayuda y Atenção al Preso |
G15414667 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Não achega Anexo III: documento específico para a valoração da entidade (artigo 8.1.c)-Não achega Anexo IV: documento específico para a valoração do programa (artigo 8.1.d)-Não achega Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e) |
SIM452A-2019-00000057-00 |
Fundação Mujeres |
G80974702 |
Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 9 Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: detalhar os dados que faltam: título/categoria. Anexo II não está assinado pela pessoa representante |