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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Páx. 47206

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Resolução de 9 de agosto de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, para o ano 2019 (código de procedimento SIM452A).

A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2019, através da Resolução de 9 de agosto de 20198 (DOG número 163, de 29 de agosto), ajudas para o ano 2019 destinadas à realização de programas de interesse geral que atendem fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade.

As partidas orçamentais com cargo às cales se financiam estas ajudas têm financiamento com fundos finalistas do Estado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas.

O artigo 7 da Resolução de 9 de agosto de 2019 estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes e indica que a apresentação das solicitudes se realizará obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. O prazo de apresentação de solicitudes é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, que foi publicada o 29 de agosto de 2019.

Além disso, no artigo 8, determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita resolução de convocação pelo órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 12 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá a pessoa solicitante para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois da correspondente resolução.

Além disso, também se indica que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido nos artigo 45 da citada Lei 39/2015, os citados requerimento de emenda poder-se-ão fazer bem através de notificação individualizada, bem mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos que a notificação.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal ou dos telefones 881 95 77 83 e 981 95 76 89, ou presencialmente.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2019

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO

Relação de solicitudes sujeitas a emenda

Número de expediente

Nome da entidade solicitante

NIF

Documentação que se requer

SIM452A-2019-00000001-00

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: pessoas beneficiárias

SIM452A-2019-00000002-00

Alar Galiza

G15775901

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: comprovar (erro na soma do montante do financiamento e do montante total)

SIM452A-2019-00000004-00

Agrupamento de Entidades Rurais Terra e Gente

G32484107

Acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (artigo 4.1.a)-A Associação Rural Terra e Gente não figura inscrita na área de igualdade no RUEPSS

Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e)-Estatutos de todas as entidades que integram o agrupamento

SIM452A-2019-00000005-00

Confederação de Federaciones de Viudas Hispania (Confav)

G28729283

Acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (artigo 4.1.a)

Acreditar domicílio social ou delegação na QUE (artigo 4.1.c)

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

Acreditar realização das actividades e contar com meios materiais e pessoais na CAG. Artigo 4.1.f)

SIM452A-2019-00000006-00

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza, Fademur-Galiza

G70101647

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar detalhe das despesas correntes

SIM452A-2019-00000007-00

Instituto Galego de Gestão para o 3º Sector-Igaxes3

G15784978

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 9 Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: total de despesas de pessoal do ponto 8 (orçamento) deve coincidir com o total do ponto 9

SIM452A-2019-00000008-00

Red Espanhola de Entidades por ele Empleo, Red Aranha

G58579806

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

SIM452A-2019-00000009-00

Associação Espanhola contra ele Cancro

G28197564

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

SIM452A-2019-00000010-00

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

G27441153

Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 3.000 euros que sim figura no orçamento do anexo II

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar todas as câmaras municipais

SIM452A-2019-00000011-00

ACCEM

G79963237

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 6 Indicadores previstos para avaliar o programa: falta indicador e resultado esperado. Ponto 8 Orçamento do programa: o montante de despesas de pessoal deve coincidir com o montante total do ponto 9 

SIM452A-2019-00000012-00

Associação Viguesa de Alcohología-Asvidal

G36627453

Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Comprovar montante solicitado

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

SIM452A-2019-00000013-00

Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense-Femuro

G32237869

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 5 Actuações do programa: cobrir dados de pessoas beneficiárias, data de início e data de finalização. Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar câmaras municipais e pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

Compromissos assumidos por cada associação membro da federação (artigo 4.2.b)

SIM452A-2019-00000014-00

Associação Mirabal

G70312954

Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 2.000 euros que sim figuram no orçamento do anexo II

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar todas as câmaras municipais. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes do orçamento. O total de despesas de pessoal deve coincidir com o total do ponto 9 

SIM452A-2019-00000015-00

Fundação Amigó

G81454969

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e)-Acreditar que da sua actuação geral se desprende que tem entre os seus objectivos contribuir à promoção da igualdade entre mulheres e homens, potenciar a participação e a presença das mulheres na vida política, económica, cultural e social e atender as mulheres em situação de vulnerabilidade (artigo 4.1.e)

SIM452A-2019-00000016-00

Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico)

G94088549

Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 4.000 euros que sim figura no orçamento do anexo II

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar câmaras municipais e pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: comprovar e especificar com detalhe as despesas correntes. Total de despesas de pessoal deve coincidir com o total do ponto 9 

SIM452A-2019-00000018-00

Fundação Anar

G80453731

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: concretizar câmaras municipais

SIM452A-2019-00000019-00

Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha

G27262799

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

SIM452A-2019-00000022-00

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (Faxpg)

G15068091

Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 18.218,09 euros que sim figura no anexo II

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar o detalhe das despesas correntes

SIM452A-2019-00000023-00

Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela

R1500053B

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

SIM452A-2019-00000024-00

ONG Mistura

G15940414

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

SIM452A-2019-00000026-00

Associação para ele Crecimiento em Família (Acrofam)

G94095098

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: concretizar câmaras municipais. Ponto 9 Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: detalhar os dados que faltam: nº de h/semana, nº meses, SS, total

SIM452A-2019-00000027-00

Viraventos

G70136429

Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 1.186,34 euros que sim figura no orçamento do anexo II

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

SIM452A-2019-00000028-00

Fundação Juan Sonhador

G24452435

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

SIM452A-2019-00000029-00

Down Pontevedra Juntos, Asoc. Síndrome de Down

G36164887

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes. Total de despesas de pessoal deve coincidir com o total do ponto 9 

SIM452A-2019-00000031-00

União de Asociaciones de Trabajadoras Autónomas y Emprendedoras Uatae Mujer

G86223153

Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-O montante solicitado no anexo I deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 Orçamento do programa do anexo II

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar câmaras municipais. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes. Total de despesas de pessoal deve coincidir com o total do ponto 9. Ponto 9 Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: detalhar os dados que faltam: retribuição total, SS, total

SIM452A-2019-00000033-00

Rádio ECCA Fundação Canaria

G35103431

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes. Ponto 9 Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar e, se é o caso, justificar as despesas de direcção

Anexo III: documento específico para a valoração da entidade (artigo 8.1.c): ponto 8 Adequação de recursos humanos: valoração dos recursos humanos da entidade no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza: pessoas empregadas maiores de 45 anos contratadas nos 2 últimos anos (comprovar)

SIM452A-2019-00000034-00

ONGD Ecos do Sul

G15354483

Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-O montante solicitado não coincide com o ponto 8 do anexo II

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: não coincide com o montante do anexo I

Anexo IV: documento específico para a valoração do programa (artigo 8.1.d)-Ponto 2 Âmbito do programa (temporal): figuram 5 programas do mesmo ano. Ponto 3 Co-financiamento do programa: figura que tem outras fontes de financiamento o que não coincide com o anexo I e com o ponto 8 do anexo II

SIM452A-2019-00000036-00

Filhas do Divino Zelo-Rogacionistas

R0800037D

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e)-Artigo 4: acreditar que da sua actuação geral se desprende que tem entre os seus objectivos contribuir à promoção da igualdade entre mulheres e homens, potenciar a participação e a presença das mulheres na vida política, económica, cultural e social e atender as mulheres em situação de vulnerabilidade

SIM452A-2019-00000037-00

ValoReSC Innovation

G70377585

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Não achega

Anexo III: documento específico para a valoração da entidade (artigo 8.1.c)-Não achega

Anexo IV: documento específico para a valoração do programa (artigo 8.1.d)-Não achega

Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e)-Não achega

SIM452A-2019-00000038-00

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência (Cogami).

G32115941

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar câmaras municipais. Ponto 7 bis Comprovar, precisa-se explicação

SIM452A-2019-00000039-00

Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo

G36928646

Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Importe solicitado não coincide com o ponto 8 do anexo II. Não coberto apartado de outras ajudas concedidas ou solicitadas

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: montante solicitado não coincide com o do anexo I e despesas de pessoal não coincide com o do ponto 9. Ponto 9 Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: rever (refere-se a despesas directamente relacionadas com o programa)

Anexo III: documento específico para a valoração da entidade (artigo 8.1.c)-1º Implantação territorial: acreditação de ter desenvolvido actuações em duas (2) províncias

SIM452A-2019-00000040-00

Fundação Cimeira para ele Desarrollo de Culturas y Pueblos

G36797579

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

SIM452A-2019-00000042-00

Associação Érguete

G36642726

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: pessoas beneficiárias

Anexo III: documento específico para a valoração da entidade (artigo 8.1.c)-Ponto 2º Experiência na gestão e execução dos programas: não é coherente com o ponto 2º do anexo IV

Anexo IV: documento específico para a valoração do programa (artigo 8.1.d)-Ponto 2º Âmbito territorial: não é coherente com o ponto 7 Localização territorial do programa do anexo II

SIM452A-2019-00000043-00

Associação de Mulheres Pedra da Velha

G36837433

Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 900 euros que sim figura no orçamento do anexo II

SIM452A-2019-00000044-00

Fundação Matrix, Investigação y Desarrollo Sostenible

G36984367

Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 3.200 euros que sim figura no orçamento do anexo II

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar câmaras municipais e pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

Anexo IV: documento específico para a valoração do programa (artigo 8.1.d)-Ponto 3º Co-financiamento: não é coherente com o ponto 8 do orçamento do anexo II

Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e)

SIM452A-2019-00000046-00

Aliad Ultreia

G27021120

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar câmaras municipais. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

SIM452A-2019-00000047-00

Associação Amicos

G15747678

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: pessoas beneficiárias

SIM452A-2019-00000048-00

Fundação Secretariado Gitano

G83117374

Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não coincidem com as ajudas recolhidas no ponto 8 Orçamento do programa do anexo II

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 8 Orçamento do programa: montante despesas gestão e administração superior ao 15 % do orçamento. Quadro 9 Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: coordinação do projecto. Ponto 12 Descrição, se é o caso, da colaboração de outras entidades públicas no financiamento do programa: não coherente com o anexo I e ponto 8 do anexo II

Anexo IV: documento específico para a valoração do programa (artigo 8.1.d)-2º Âmbito do programa: âmbito territorial: não coincide com o anexo II (ponto 7 Localização do programa)

SIM452A-2019-00000050-00

Fundação Filia

G86243417

Acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (artigo 4.1.a)

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: concretizar câmaras municipais. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes e despesas de gestão e administração superiores ao 15 % do orçamento (artigo 6.4º). Quadro 9 Justificar a categoria de perito/a em empoderamento. Despesas de coordenador/a projecto e administração projecto não se correspondem com este âmbito de despesas

Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e)-Artigo 4: acreditar que da sua actuação geral se desprende que tem entre os seus objectivos contribuir à promoção da igualdade entre mulheres e homens, potenciar a participação e a presença das mulheres na vida política, económica, cultural e social e atender às mulheres em situação de vulnerabilidade

SIM452A-2019-00000051-00

ADO (Associação de Personas com Discapacidad de Ourense)

G32410797

Acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (artigo 4.1.a)

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial dele programa: pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes

SIM452A-2019-00000054-00

Fundação de Solidaridad Amaranta

G84913946

Anexo I: solicitude (artigo 7.1)-Declaração de outras ajudas: não figura o montante de 1.430 euros que sim figura no orçamento do anexo II

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 7 Localização territorial do programa: concretizar câmaras municipais e pessoas beneficiárias. Ponto 8 Orçamento do programa: especificar com detalhe as despesas correntes. O anexo II não está assinado pela pessoa representante

SIM452A-2019-00000055-00

Associação Antonio Noche

G15210388

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Não achega

Anexo III: documento específico para a valoração da entidade (artigo 8.1.c)-Não achega

Anexo IV: documento específico para a valoração do programa (artigo 8.1.d)-Não achega

Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e)

SIM452A-2019-00000056-00

Ayuda y Atenção al Preso

G15414667

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Não achega

Anexo III: documento específico para a valoração da entidade (artigo 8.1.c)-Não achega

Anexo IV: documento específico para a valoração do programa (artigo 8.1.d)-Não achega

Estatutos da entidade devidamente legalizados (artigo 8.1.e)

SIM452A-2019-00000057-00

Fundação Mujeres

G80974702

Anexo II: memória explicativa do programa (artigo 8.1.b)-Ponto 9 Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: detalhar os dados que faltam: título/categoria. Anexo II não está assinado pela pessoa representante