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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Páx. 47038

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2019 pela que se dá publicidade a diversos endereços da internet de acesso a sistemas regulados pela Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza.

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, regula diversos sistemas que configuram um conjunto de serviços disponíveis para a cidadania, ou mesmo orientados à sua utilização dentro do sector público autonómico.

A disposição adicional primeira da dita lei estabelece que, mediante resolução da entidade do sector público autonómico com competência em matéria de desenvolvimento digital, se dará publicidade aos endereços da internet em que se localizam os sistemas regulados.

Em consequência, e de conformidade com as atribuições conferidas pelo Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos,

DISPONHO:

Dar publicidade à relação dos endereços da internet de sistemas acessíveis directamente pela cidadania, que se incorpora como anexo I desta resolução, assim como a relação dos endereços da internet de sistemas para o uso do sector público autonómico no seu funcionamento interno, que se incorpora como anexo II desta resolução.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2019

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

ANEXO I

Endereços da internet de sistemas acessíveis directamente pela cidadania

1. O Portal web institucional da Xunta de Galicia, regulado no artigo 53 da Lei 4/2019, está acessível no endereço https://www.xunta.gal

2. A sede electrónica da Xunta de Galicia, regulada no artigo 16 da Lei 4/2019, está acessível no endereço https://sede.junta.gal

3. O sistema de notificações electrónicas da Galiza, regulado no artigo 45 da Lei 4/2019, está acessível no endereço https://notifica.junta.gal ou no endereço https://notifica.gal

4. Sala de assinaturas para a assinatura de documentos entre o sector público autonómico e terceiros https://saladesinaturas.junta.gal

5. O Portal do Diário Oficial da Galiza, regulado no artigo 51 la Lei 4/2019, está acessível nos seguintes endereços directos: https://www.xunta.gal/diário-oficial-galicia ou https://dog.junta.gal

ANEXO II

Endereços da internet de sistemas para o uso do sector público autonómico
no seu funcionamento interno

1. A plataforma de intermediación passagem! para o intercambiar de dados e documentos, regulada no artigo 78 da Lei 4/2019, está acessível no endereço https://passagem.junta.gal

2. Sistema para a assinatura electrónica de documentos https://portasinaturas.junta.gal

3. A intranet corporativa, recolhida no artigo 92 da Lei 4/2019, está acessível no endereço https://intranet.junta.gal

4. O directorio oficial do sector público autonómico, nos termos estabelecidos no artigo 61.4.a) da Lei 4/2019, está acessível no endereço https://dirof.junta.gal