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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Páx. 47040

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2019 pela que se convocam as provas de avaliação das actividades de formação para o posto de trabalho para o pessoal ao serviço da Administração de justiça da Galiza.

Com o gallo de capacitar o pessoal funcionário dos corpos de gestão processual e administrativa, tramitação processual e administrativa e auxílio judicial da Administração de justiça na Galiza para a realização das tarefas básicas no desempenho dos seus postos de trabalho, convocaram-se diversas actividades formativas mediante a Resolução de 11 de março de 2019 publicada no DOG núm. 54, de 18 de março.

Estas actividades foram oferecidas na modalidade de autoformación com o fim de que as pessoas participantes adquirissem conhecimentos e habilidades de modo autónomo, assumindo um papel activo no processo de aprendizagem e procurando que a formação fosse acessível, homoxénea e imediata sem limitações devidas a disponibilidades horárias ou geográficas, para favorecer, em consequência, a conciliação da vida laboral e familiar.

Não obstante, na própria convocação estabelecia-se que o pessoal que participasse neste programa de autoformación unicamente poderia aceder aos contidos das actividades, deixando para um momento posterior a convocação das provas de avaliação que é preciso superar para ter direito a obter um certificado de equivalência, que tem o mesmo valor que um de aproveitamento.

Contudo, as seguintes actividades do referido programa de formação para o posto de trabalho seguirão sendo acessíveis ate o próximo 20 de dezembro de 2019:

Código

Itinerarios formativos

Programa

FX19029

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Utilidades básicas-Conteúdos

Módulo 1: Minerva

Módulo 2: Lexnet

Módulo 3: Ponto neutro judicial

Módulo 4: Intranet

Módulo 5: Outras utilidades e aplicações

Módulo 6: Protecção de dados

FX19031

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades da ordem xurisdicional penal-Conteúdos

Módulo 1: Minerva: utilidades comuns para os julgados da ordem penal

Módulo 2: Minerva: especialidades dos julgados de instrução e violência sobre a mulher

Módulo 3: Minerva: especialidades dos julgados de penal

Módulo 4: Sirax

FX19033

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades das ordens xurisdicionais civil e laboral-Conteúdos

Módulo 1: Minerva: especialidades dos escritórios de registro e compartimento

Módulo 2: Minerva: especialidades dos julgados de primeira instância

Módulo 3: Minerva: especialidades dos julgados do mercantil

Módulo 4: Minerva: especialidades dos julgados do social

O acesso a estes conteúdos fá-se-á de acordo com o estabelecido na convocação realizada pela antedita Resolução de 11 de março de 2019 pela que se convocam as actividades de formação para o posto de trabalho para o pessoal ao serviço da Administração de justiça da Galiza (DOG núm. 54, de 18 de março).

Pelo exposto e para dar continuidade ao programa de capacitação para o posto de trabalho do pessoal ao serviço da Administração de justiça da Galiza,

RESOLVO:

Convocar as provas de avaliação das actividades do programa de formação para o posto de trabalho do pessoal empregado público da Administração de justiça da Galiza que figuram nesta resolução, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO

Bases

Primeira. Requisitos de os/das participantes

Pode participar nas provas de avaliação das actividades do programa de autoformación o pessoal dos corpos de gestão processual e administrativa, tramitação processual e administrativa e auxílio judicial que desempenhe um posto de trabalho na Administração de justiça da Galiza.

Segunda. Vagas convocadas, horas certificado, datas, lugar e horário

As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación desenvolver-se-ão de modo descentralizado nas sedes que se determinem no começo de cada actividade de acordo com o previsto na seguinte tabela:

Código

Localidade

Actividade

Núm. vagas

Núm.
horas

Data e hora
da prova

FX19030

A Corunha

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Utilidades básicas-Prova de avaliação

30

30

2.12.1919; 16.30 horas

FX19030

Ferrol

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Utilidades básicas-Prova de avaliação

10

30

FX19030

Lugo

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Utilidades básicas-Prova de avaliação

20

30

FX19030

Ourense

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Utilidades básicas-Prova de avaliação

20

30

FX19030

Pontevedra

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Utilidades básicas-Prova de avaliação

20

30

FX19030

Santiago

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Utilidades básicas-Prova de avaliação

70

30

FX19030

Vigo

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Utilidades básicas-Prova de avaliação

30

30

FX19032

A Corunha

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades da ordem xurisdicional penal-Prova de avaliação

30

30

2.12.2019; 18.30 horas

FX19032

Ferrol

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades da ordem xurisdicional penal-Prova de avaliação

10

30

FX19032

Lugo

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades da ordem xurisdicional penal-Prova de avaliação

20

30

FX19032

Ourense

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades da ordem xurisdicional penal-Prova de avaliação

20

30

FX19032

Pontevedra

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades da ordem xurisdicional penal-Prova de avaliação

20

30

FX19032

Santiago

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades da ordem xurisdicional penal-Prova de avaliação

70

30

FX19032

Vigo

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades da ordem xurisdicional penal-Prova de avaliação

30

30

FX19034

A Corunha

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades das ordens xurisdicionais civil e laboral-Prova de avaliação

30

30

4.12.2019; 16.30 horas

FX19034

Ferrol

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades das ordens xurisdicionais civil e laboral-Prova de avaliação

10

30

FX19034

Lugo

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades das ordens xurisdicionais civil e laboral-Prova de avaliação

20

30

FX19034

Ourense

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades das ordens xurisdicionais civil e laboral-Prova de avaliação

20

30

FX19034

Pontevedra

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades das ordens xurisdicionais civil e laboral-Prova de avaliação

20

30

FX19034

Santiago

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades das ordens xurisdicionais civil e laboral-Prova de avaliação

70

30

FX19034

Vigo

Formação para o posto de trabalho do pessoal funcionário da Administração de justiça da Galiza. Especialidades das ordens xurisdicionais civil e laboral-Prova de avaliação

30

30

Terceira. Solicitudes de participação

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas provas de avaliação só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude ou não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção.

4. As pessoas solicitantes devem dispor de uma conta de correio electrónico, cujo endereço têm que indicar na solicitude.

5. A maiores, toda pessoa interessada em receber no seu telemóvel mensagens de texto com informação sobre o processo de selecção tem que facilitar o correspondente número.

6. Quando em alguma das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación não haja um número suficiente de solicitantes que cumpram os requisitos, a Egap poderá abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes na sua página web.

7. A Egap adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal

Quinta. Critérios de selecção

Estas actividades destinam-se unicamente ao pessoal dos corpos de gestão processual e administrativa, tramitação processual e administrativa e auxílio judicial que desempenhem um posto de trabalho na Administração de justiça da Galiza.

Com carácter geral, a selecção realizar-se-á de acordo com o previsto na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Sexta. Publicação da relação do pessoal seleccionado

1. Para cada prova de avaliação das actividades do programa de autoformación, a Egap publicará no endereço https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar na dita prova, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das Administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a Egap publicará no endereço https://egap.junta.gal a listagem definitiva de pessoas admitidas na prova. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção e renúncia

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas nem mudanças na asignação de turnos das provas.

2. A renúncia:

a) A renúncia deve ser-lhe comunicada por escrito à Egap com uma antelação mínima de quinze dias à data de realização da prova. Na página web da Egap está disponível um modelo de renúncia.

Para isto pode-se utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal

b) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar fora de prazo à prova de avaliação da actividade do programa de autoformación nos seguintes casos:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Desenvolvimento das provas de avaliação

1. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación têm o seguinte formato:

Actividade do programa de autoformación: horas

Prova de avaliação

Perguntas tipo teste: número

Tempo
disponível: minutos

Tentativas

Respostas incorrectas: desconto

Superação: percentagem de respostas correctas

De 25 a 50 horas

40

60

Uma

Não

70 %

Para superarem as provas de avaliação, o estudantado deverá responder de forma correcta a um 70 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

2. É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Levar-se-á a cabo um único apelo por ordem alfabética.

3. As pessoas participantes devem apresentar-se provisto do DNI ou de outro documento fidedigno acreditador da sua identidade.

4. Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

5. Não se autoriza o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas de avaliação.

6. As pessoas seleccionadas que não se apresentem às provas de avaliação passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Noveno. O certificado de equivalência

1. As pessoas que superem a prova de avaliação obterão o correspondente certificado de equivalência.

2. Este certificado equivale a um de aproveitamento pelas horas previstas na correspondente actividade do programa de autoformación.

Décima. Faculdades da Egap

1. Corresponde-lhe à Egap dispor quanto seja necessário para o cumprimento do previsto nesta convocação e para a resolução das incidências que se produzam. Tendo em conta as circunstâncias relativas à organização das actividades do programa de formação para o posto de trabalho, a Egap pode modificar o desenvolvimento, os conteúdos e as datas e mesmo suprimí-las.

2. A execução material de todo o previsto nesta resolução fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à correspondente autorização da despesa.

3. A Egap garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.