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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 29 de outubro de 2019 Páx. 46965

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Redondela

EDITO (XVB 135/2017).

Julgamento verbal 135/2017

Sobre reclamação de quantidade até 480,81 euros

Candidato: Medius Collection, S.L.

Demandado: Marco Sama Touriño Gomes

Cédula de notificação

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença 63/2019

Em Redondela o 8 de maio de 2019.

Vistos por Miguel Seijo Espinho, magistrado do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Redondela, os presentes autos número 135/2017 sobre acção de cumprimento contratual em reclamação de quantidade, autos seguidos pelos trâmites do julgamento verbal entre as seguintes partes:

Candidato: Medius Collection, S.L.

Demandado: Marco Sama Tourinho Gomes.

Resolução

Em atenção ao exposto nos anteriores fundamentos de direito, procede estimar parcialmente a demanda interposta por Medius Collection, S.L. contra Marco Sama Tourinho Gomes, com as seguintes pronunciações:

– Condenar a Marco Sama Tourinho Gomes a abonar a Medius Collection, S.L. a quantidade de duzentos quarenta e quatro (244) euros.

Não procede a condenação em custas de nenhuma das partes, pelo que deverão abonar cada uma as causadas pela sua instância e as comuns por metade.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado e deixe no procedimento testemunho bastante.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta, conforme o disposto no artigo 455.1 da LAC, é firme e que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim se acorda e assina».

E como consequência do ignorado paradeiro de Marco Sama Touriño Gomes, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Redondela, 8 de outubro de 2019

O/a letrado/a da Administração de justiça