Julgamento verbal 135/2017
Sobre reclamação de quantidade até 480,81 euros
Candidato: Medius Collection, S.L.
Demandado: Marco Sama Touriño Gomes
Cédula de notificação
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença 63/2019
Em Redondela o 8 de maio de 2019.
Vistos por Miguel Seijo Espinho, magistrado do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Redondela, os presentes autos número 135/2017 sobre acção de cumprimento contratual em reclamação de quantidade, autos seguidos pelos trâmites do julgamento verbal entre as seguintes partes:
Candidato: Medius Collection, S.L.
Demandado: Marco Sama Tourinho Gomes.
Resolução
Em atenção ao exposto nos anteriores fundamentos de direito, procede estimar parcialmente a demanda interposta por Medius Collection, S.L. contra Marco Sama Tourinho Gomes, com as seguintes pronunciações:
– Condenar a Marco Sama Tourinho Gomes a abonar a Medius Collection, S.L. a quantidade de duzentos quarenta e quatro (244) euros.
Não procede a condenação em custas de nenhuma das partes, pelo que deverão abonar cada uma as causadas pela sua instância e as comuns por metade.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado e deixe no procedimento testemunho bastante.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta, conforme o disposto no artigo 455.1 da LAC, é firme e que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim se acorda e assina».
E como consequência do ignorado paradeiro de Marco Sama Touriño Gomes, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Redondela, 8 de outubro de 2019
O/a letrado/a da Administração de justiça