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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 29 de outubro de 2019 Páx. 46961

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 1678/2019-BC).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 1678/2019-BC.

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 658/2017. Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela.

Recorrente: Ambuibérica, S.L.

Advogado: Ricardo Pérez Seoane.

Recorridos: Fogasa, Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., Juan José Iglesias Fontáns.

Advogados: letrado/a de Fogasa, Ángeles Cancela Regueiro.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1678/2019 desta secção, seguido por instância de Ambuibérica, S.L. contra a empresa Fogasa, Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U. e Juan José Iglesias Fontáns, sobre reclamação de quantidade, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que, estimando o recurso de suplicação interposto pela representação processual da empresa Ambuibérica, S.L. contra a Sentença de 3 de dezembro de 2018, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Santiago de Compostela, em processo sobre salários, promovido por Juan José Iglesias Fontáns contra a empresa recorrente e outra, devemos revogar e revogamos em parte a sentença impugnada e absolvemos a empresa Ambuibérica, S.L. das pretensões deduzidas na sua contra e mantemos a condenação da codemandada nos seus próprios termos.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça