No artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e no artigo 53 do Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Cooperativas da Galiza, estabelece-se a obrigatoriedade de publicar, no Diário Oficial da Galiza, a modificação dos artigos 44 e 45 dos estatutos sociais (novo capital social mínimo), da entidade Adiante Mos, S. Coop. Galega, acordada na assembleia geral de 10 de julho de 2019, por unanimidade. Consta como novo capital social mínimo 36.000,00 €,
RESOLVO:
Dispor a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação dos artigos 44 e 45 dos estatutos (novo capital social mínimo), da entidade Adiante Mos, S. Coop. Galega.
Vigo, 8 de outubro de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra