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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Segunda-feira, 28 de outubro de 2019 Páx. 46866

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2018/165-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Imobiliária Gunfa, S.A.

Endereço social: largo de Pontevedra, 19-2º, 15003 A Corunha.

Denominação: reformado de projecto de linha em media tensão soterrada (LMTS) e um centro de transformação prefabricado (CT) de 630 kVA, núm. visto 506-19-COM O do 13.2.2019.

Situação: avenida de Fisterra, 29, Arteixo.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada de 15 kV com início e fim na linha de distribuição existente MT SBN714 entre o CT 15CJP1 e o CT 15SPX5, depois de entrar e sair no centro de transformação projectado, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240 mm2) Al, comprimento total 560 m.

Centro de transformação em prefabricado de formigón. Três celas prefabricadas de seccionamento (duas delas telecontroladas) e uma cela de protecção (24 kV, 400 A, 16 kA). Transformador de 630 kVA, refrigeração natural, em banho de azeite mineral e relação de transformação 15/0,42 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal na que pudera incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 30 de setembro de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha