Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 96/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Fremap Mútua Colaboradora com la Seguridad Social nº 61 contra Espego Hostelería, S.L., a Tesouraria Geral da Segurança social e o Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, ditou-se a Sentença 377/2019, do 2.10.2019, contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Espego Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 2 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça