Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 67/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Sergio Viñal Queijas contra Esmeralda Varela Haz e Hijo, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a Sentença 378/2019, do 24.9.2019, contra a que não cabe interpor recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Esmeralda Varela Haz e Hijo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 2 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça