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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Páx. 46509

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 133/2019, de 10 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Abegondo de todo o domínio público, a excepção da calçada e das bermas, do troço da estrada AC-542 Betanzos (AC-840)-O Mesón do Vento (N-550) entre os pontos quilométricos 12+115 e 12+505, margem esquerda.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe, no artigo 9.7, que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Abegondo e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram o dia 7.1.2019 um convénio de colaboração para a construção de uma senda peonil na estrada AC-542. Neste convénio a câmara municipal aceita, uma vez realizadas as obras, a mudança de titularidade de todo o domínio público da estrada AC-542, no trecho compreendido entre os pontos quilométricos 12+067 e 12+456, sem afectar as bermas nem a calçada.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, e tendo em conta o plano do DPV autonómico da AC-542, junto com o plano do projecto da senda peonil, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade de todo o domínio público, a excepção da calçada e das bermas, do troço da estrada AC-542 Betanzos (AC-840)-O Mesón do Vento (N-550), situado entre os pontos quilométricos 12+115 e 12+505, margem esquerda.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dez de outubro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Abegondo de:

• Todo o domínio público, a excepção da calçada e das bermas correspondentes ao troço da estrada AC-542 Betanzos (AC-840)-O Mesón do Vento (N-550), situado entre os pontos quilométricos 12+115 e 12+505, margem esquerda.

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Abegondo deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Abegondo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração de todo o domínio público, a excepção da calçada e das bermas, do troço objecto deste mudo de titularidade, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dez de outubro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade