Mediante a Ordem de 18 de dezembro de 2018 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinados a câmaras municipais da Galiza para o ano 2019, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada (DOG núm. 248, de 31 de dezembro).
Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001 e consonte o estabelecido no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2019, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 18 de outubro de 2018, na qual se acordou a remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.
No artigo 17 da ordem estabelece-se como prazo para a realização e justificação das actuações subvencionadas o 30 de outubro de 2019. Tendo em conta o número de projectos subvencionados e a complexidade do processo de tramitação e de contratação na Administração local, considerando que as bases reguladoras não contêm preceito em contra e que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 15 de novembro de 2019 para fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão.
Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Com base em todo o anterior, de acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e com o disposto na Ordem de 18 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinados a câmaras municipais da Galiza para o ano 2019, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o artigo 17.1 da Ordem de 18 de dezembro de 2018, que fica redigido nos seguintes termos:
«1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a documentação justificativo até o 15 de novembro de 2019».
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2019
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça