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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Páx. 45898

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 197/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 197/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Refojo González contra a empresa Hipescar, S.L., María José Lorenzo Gómez, Juan Manuel Capella Pérez, Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laiño, S.A., Refojo y González, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja cópia literal diz assim:

Diligência de ordenação:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2019.

Transcorrido o prazo legalmente previsto sem que conste a interposição de recurso face à sentença do 1.2.2019, declaro-a firme e acordo arquivar estas actuações.

Além disso, faz-se constar, para os efeitos previstos no artigo 239 da LXS, que a sentença do 1.2.2019 foi notificada a Juan Manuel Refojo González o 6.2.2019 e a Hipescar, S.L., o 26.2.2019, a María José Lorenzo Gómez o 6.2.2019, a Juan Manuel Capella Pérez o 11.2.2019, a Fidel Derivados Cárnicos, S.L. o 6.2.2019, a Campiñas de Laíño, S.A. o 1.2.2019, a Refojo y González, S.L. o 1.2.2019, e a Fogasa o 7.2.2019

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Fidel Derivados Cárnicos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça