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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Páx. 45671

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 128/2019, de 3 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Moraña do domínio público de um troço da estrada PÓ-226 margem direita, excepto calçada e bermas.

A teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Moraña e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram o dia 5 de julho de 2018 um convénio de colaboração para a construção de uma senda peonil na margem direita da estrada PÓ-226 ao longo dos pontos quilométricos 3+430 ao 3+650.

A estrada PÓ-226 Cuntis (N-640)-Porráns (N-550) conta com um comprimento de 12,15 quilómetros, pertence à rede primária complementar da Xunta de Galicia e discorre pelo termo autárquico de Moraña entre os pontos quilométricos 1+830 e 8+810.

O convénio recolhe que as obras se executam parcialmente em terrenos que não são titularidade da Administração titular da estrada, e que a câmara municipal aceita a mudança de titularidade de todo o domínio público do troço da senda peonil resultante da execução das obras na PÓ-226, sem afectar as bermas nem a calçada.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia três de outubro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Moraña do domínio público viário, excepto calçada e bermas, de:

Estrada

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM(ETRS89)

Margem

Comprimento

PÓ-226

3+430

X=534.821 Y=4.716.532

3+650

X=534.698 Y=4.716.348

MD

220 m

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Moraña deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Moraña, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, três de outubro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade