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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Páx. 45674

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 129/2019, de 3 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Marín de um troço de 106 metros lineais da estrada EP-1201 Marín-Penizas (rua Presidente da Câmara José dele Rio, troço situado entre a rua da Põe-te e a rua Põe-te Zapal).

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial de Pontevedra e a Câmara municipal de Marín assinaram o 11 de dezembro de 2017 um convénio de colaboração para levar a cabo o projecto de reforma da rua Presidente da Câmara José dele Rio. Neste convénio, a cláusula quinta recolhia que, uma vez recebida a obra pela Deputação, se iniciaria a mudança de titularidade de um trecho de 106 metros lineais (rua Presidente da Câmara José dele Rio situado entre a rua da Põe-te e a rua Põe-te Zapal), já que pelo seu traçado, comprimento e a sua funcionalidade actual tem a consideração de troço urbano.

A Deputação Provincial de Pontevedra, no Pleno da Corporação Provincial que teve lugar o dia 4 de março de 2019, aceitou a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Marín de um troço de 106 metros lineais da EP-1201 Marín-Penizas (rua Presidente da Câmara José dele Rio, troço situado entre a rua da Põe-te e a rua Põe-te Zapal).

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia três de outubro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Marín de:

• Troço de 106 metros lineais da estrada EP-1201 Marín-Penizas (rua Presidente da Câmara José dele Rio, troço situado entre a rua da Põe-te e a rua Põe-te Zapal).

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Marín deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Marín, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, três de outubro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade