Mediante a Ordem de 17 de abril de 2019, que se publicou no Diário Oficial da Galiza número 86, de 7 de maio, convocaram-se subvenções para a programação de acções formativas dirigidas às pessoas trabalhadoras desempregadas na Comunidade Autónoma da Galiza para os exercícios 2019 e 2020.
No artigo 2 da ordem de convocação recolhe-se o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações orçamentais 09.41.323A.460.1, 09.41.323A.471.0 e 09.41.323A.481.0, com uma quantia inicial de 36.000.000 € distribuída entre as anualidades 2019 (6.000.000 €) e 2020 (30.000.000 €) correspondentes a fundos finalistas do Estado.
No mesmo artigo 2 estabelece-se que esses créditos poderão ser objecto de modificações nos supostos e nas condições previstos nos artigos 30 e 31 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Uma vez instruídos os expedientes e obtida a relação de solicitudes que cumprem com as condições estabelecidas nas bases reguladoras para adquirir a condição de entidade beneficiária, faz-se necessário realizar uma redistribuição do crédito entre as diferentes aplicações orçamentais.
De acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro de 2009) quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de nova convocação mas sí das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas pela Ordem de 17 de abril de 2019 pela que se procede à primeira convocação do procedimento TR301K pela que se subvencionan as acções formativas do Plano formativo para o emprego (pessoas trabalhadoras desempregadas) da Comunidade Autónoma da Galiza para os exercícios 2019 e 2020, redistribuir o antedito crédito da seguinte maneira, sem variar o orçamento total:
Anualidade 2019:
Aplicação orçamental |
Orçamento inicial |
Modificações |
Orçamento final |
09.41.323A.460.1 |
600.000,00 |
35.929,09 |
635.929,09 |
09.41.323A.471.0 |
3.600.000,00 |
281.421,15 |
3.881.421,15 |
09.41.323A.481.0 |
1.800.000,00 |
-317.350,24 |
1.482.649,76 |
Total |
6.000.000,00 |
6.000.000,00 |
Anualidade 2020:
Aplicação orçamental |
Orçamento inicial |
Modificações |
Orçamento final |
09.41.323A.460.1 |
2.130.000,00 |
306.980,13 |
2.436.980,13 |
09.41.323A.471.0 |
21.870.000,00 |
-1.909.482,27 |
19.960.517,73 |
09.41.323A.481.0 |
6.000.000,00 |
1.602.502,14 |
7.602.502,14 |
Total |
30.000.000,00 |
30.000.000,00 |
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2019
Pablo Casal Despido
Director geral de Orientação e Promoção Laboral