Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Segunda-feira, 14 de outubro de 2019 Páx. 45170

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2019 pela que se acorda prorrogar o encargo à empresa pública Tragsatec, Tecnología y Servicios Agrários, S.A., como meio próprio personificado, da execução da recolhida de amostras do programa de vigilância sanitária das zonas de banho da Galiza, durante as temporadas 2020 e 2021.

I. Mediante a Resolução de 7 de maio de 2018 (DOG nº 95, de 21 de maio) publicou-se o encargo à empresa pública Tragsatec, Tecnología y Servicios Agrários, S.A., como meio próprio personificado, para a execução da recolhida de amostras do Programa de vigilância sanitária das zonas de banho da Galiza durante as temporadas 2018 e 2019.

II. A Conselharia de Sanidade segue sem dispor de um corpo com a qualificação técnica ajeitada para realizar esta tarefa, a qual seria própria de um corpo de auxiliares de inspecção com um título de FP no âmbito da sanidade ambiental. Até o ano 2016, a recolhida periódica de amostras nas zonas de banho foi levada a cabo pelo corpo de farmacêuticos inspectores de saúde pública (FISP). Não obstante, a recolhida das amostras da água de banho é uma tarefa repetitiva que não requer pessoal de alta qualificação técnica como é o corpo de FISP.

Derivado do anterior, esta recolhida implicava que, durante a temporada de banho (de 15 de maio ao 30 de setembro de cada ano), a maior parte do seu tempo de trabalho se dedicava a esta tarefa, em detrimento das actuações de controlo oficial (inspecções e auditoria) de outros programas de vigilância sanitária que têm um maior impacto à hora de garantir a protecção da saúde da povoação.

O custo de oportunidade que se estaria a perder por dedicar estes recursos à mostraxe das zonas de banho, podemos vê-lo quando avaliamos o cumprimento dos objectivos de planeamento estabelecidos para os ditos programas (algum ano não se cumpriram os objectivos do controlo sanitário de estabelecimentos, serviços e produtos biocidas; do controlo sanitário de produtos químicos; na prevenção e controlo da lexionelose; na vigilância sanitária das piscinas; na vigilância dos estabelecimentos de tatuaxe, micropigmentación e piercing e vigilância da sanidade mortuoria).

III. Por todo o anteriormente exposto, e tendo em conta a boa valoração do resultado obtido, durante as temporadas 2018 e 2019 os citados trabalhos de coordinação e recolhida das amostras do Programa de vigilância sanitária das zonas de banho da Galiza foram de novo realizados pela Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. (Tragsatec) mediante um encargo a meio próprio.

Já na parte final da temporada 2019, e antes da data de 5 de outubro em que rematava o encargo, é preciso proceder à sua prorroga por dois anos nas mesma condições e igual orçamento, aceitado pela empresa.

Em soma, considera-se oportuno e beneficioso para o interesse público que Tragsatec lhe preste a sua colaboração à Conselharia de Sanidade na realização das actividades a que se refere o presente encargo.

Por todo o anterior, Jesús Vázquez Almuíña, conselheiro de Sanidade, actuando em virtude do Decreto 125/2015, de 4 de outubro, do sua nomeação, e no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

RESOLVO:

Prorrogar o encargo à empresa pública Tragsatec, Tecnología y Servicios Agrários, S.A., como meio próprio personificado, para a coordinação e a recolhida das amostras do Programa de vigilância sanitária das zonas de banho da Galiza durante as temporadas 2020 e 2021 nas mesmas condições estabelecidas na Resolução de 7 de maio de 2018, e com as condições económicas previstas no orçamento correspondente.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2019

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade