Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 736/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Tomás Novais Peão contra a empresa Nacional 10 Horas, S.L., FTI Partnersrecovery Spain, S.L.P. e Fogasa, sobre direito y quantidade, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:
Acordo: ter por desistido a Tomás Novais Peão da sua demanda, e uma vez firme esta resolução, arquivar os autos.
Incorpore-se o original ao livro de registro correspondente, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação. (Artigo 188.2 da LXS).
E para que sirva de notificação em legal forma a Nacional 10 Horas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça