Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Páx. 45053

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (154/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 154/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Suárez Mesejo contra Transferocer, S.L., se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2019.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Transferocer, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 1.312,56 euros em conceito de principal (832,48 euros em conceito de salários devidos e férias não desfrutadas, 280,08 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores, e 200 euros em conceito de honorários do letrado), mais outros 131,25 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez assine a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transferocer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça