Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e a Câmara municipal de Ourense assinaram um protocolo de colaboração o dia 30 de novembro de 2018 para levar a cabo a melhora das estradas autonómicas na câmara municipal de Ourense. Este protocolo estabelece, que uma vez realizadas as obras previstas, se formalizará a mudança de titularidade dos troços em que se actue.
A Câmara municipal de Ourense conta com uma importante rede viária de titularidade autonómica, que se compõe não só de estradas senão também de ruas integradas no tecido urbano, ao ter-se articulado o crescimento da cidade ao longo das antigas vias de comunicação terrestres.
O troço inicial da estrada autonómica OU-536 encontra-se integrado no tecido urbano do núcleo de Ourense e as suas margens estão acoutadas em praticamente todo o seu comprimento pelas edificações. O planeamento vigente na Câmara municipal de Ourense (Plano geral de ordenação urbana aprovada definitivamente o 16 de setembro de 1986) classifica os terrenos pelos que discorre o dito troço como solo urbano.
O dia 2 de maio de 2019 receberam-se as obras relativas à melhora da acessibilidade na OU-536 (avda. Otero Pedrayo) pontos quilométricos 0+000-2+000 (chave OU/16/134.20).
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e seis de setembro de dois mil dezanove,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ourense do troço da estrada:
Chave |
Denominação |
PQi |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
PQf |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
OU-536 |
Ourense-A Pobra de Trives (OU-636) |
0+000 |
X=594.242 Y=4.688.758 |
1+000 |
X=594.913 Y=4.688.146 |
Artigo 2
Consonte os números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ourense deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Corresponde à Câmara municipal de Ourense, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e seis de setembro de dois mil dezanove
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade