Antecedentes:
Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 31, de 13 de fevereiro de 2019, publicou-se o Anúncio de 6 de fevereiro de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-551, troço Bagüín-Seixo, pontos quilométricos 2+900-3+700 de chave PÓ/16/265.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 17 de julho de 2019 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção de fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-551, troço Bagüín-Seixo, pontos quilométricos 2+900-3+700 de chave PÓ/16/265.06.
Este projecto tem por objecto a construção de uma senda de uso peonil e ciclista pela margem direita da estrada PÓ-551, no troço Bagüín-Seixo entre os pontos quilométricos 2+900 e 3+700. O mencionado projecto enquadra-se dentro das actuações de fomento da mobilidade sustentável na comarca do Morrazo e câmaras municipais limítrofes, da Xunta de Galicia.
A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e seis de setembro de dois mil dezanove,
DISPONHO:
Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-551, troço Bagüín-Seixo, pontos quilométricos 2+900-3+700 de chave PÓ/16/265.06.
Santiago de Compostela, vinte e seis de setembro de dois mil dezanove
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade