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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Páx. 44845

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a instalações eléctricas na câmara municipal de Pontedeva (expediente IN407A 2019/33-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto redigido pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado núm. 2.880 COITI Vigo, em setembro de 2019, com visto nº 21901068 do 16.9.2019 do assinalado colégio profissional:

Solicitantes: São Miguel 2000 Distribuição Eléctrica, S.L.U., Minicentral São Miguel, S.L.

Domicílio: rua Corunha, núm. 20 baixo, 36700 Tui, Pontevedra.

Denominação: LMTS Deputação (Pontedeva).

Situação: lugar da Veiga, Pontedeva (São Breixo), Ourense.

Características técnicas: recuamento de instalações existentes (expedientes: 3402-AT e 3402 (b)-AT), mediante a realização de 2 passos aéreo-subterrâneo baixo a LMTA actual, discorrendo as novas LMTS canalizadas.

• LMTS-1 (apoio 1-apoio 2). Passo aéreo-subterrâneo mediante uma torre de celosía C-7.000/22 (apoio 1) baixo a LMTA existente de duplo circuito, e desde este ponto a nova LMTS passa a 2 circuitos independentes, em motorista RHZ1-OL-12/20 kV-3×150 Al, com um comprimento total de 520 m por circuito.

• LMTS-2 (apoio 2-CTA existente). Passo aéreo-subterrâneo mediante uma torre de celosía C-7.000/20 (apoio 2) baixo a LMTA existente de duplo circuito, e nova LMTS com 1 circuito em motorista RHZ1-OL-12/20 kV-3×95 Al e um comprimento total 115 m para alimentar o CTA existente.

• Orçamento: 131.105,32 €.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, com a simplificação dos procedimentos que lhe são, se for o caso, de aplicação, tal e como se regula nos artigos 37 e 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e na Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 19 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de março), esta chefatura territorial, em vista do relatório do Serviço de Energia e Minas emitido ao respeito, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos, se for o caso, pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 19 de setembro de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense