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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Páx. 44680

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Redondela

EDITO de notificação de sentença (465/2016).

Julgamento verbal 465/2016

Sobre outros verbal

Candidato: comunidade de proprietários da avenida de Redondela, 76, de Chapela

Procurador: Manuel Castells López

Demandado: Óscar Manuel González Bernárdez, María Rodríguez Martínez

Cédula de notificação:

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença 9/2019.

Em Redondela o 29 de janeiro de 2019.

Vistos por Miguel Seijo Espinho, magistrado titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Redondela, os presentes autos número 465/2016, sobre reclamação de contributo a despesas comunitárias, autos seguidos pelos trâmites do julgamento verbal entre as seguintes partes:

Candidato: comunidade de proprietários do imóvel situado na avenida Redondela, nº 76, Chapela. Procurador: Sr. Castells López. Advogada: Sra. Raviña Castiñeiras.

Demandado: Óscar Manuel González Bernárdez, María Rodríguez Martínez, em situação de rebeldia processual.

Procede ditar esta sentença sobre a base dos seguintes...

Resolução:

Em atenção ao exposto nos anteriores fundamentos, procede estimar a demanda interposta pelo procurador Sr. Castells López, em nome e representação da comunidade de proprietários do edifício situado em avenida de Redondela, nº 76, Chapela-Redondela, com as seguintes pronunciações:

Condenar a Óscar Manuel González Bernárdez e a María Rodríguez Martínez a abonar à comunidade de proprietários do edifício situado na avenida de Redondela, nº 76, Chapela-Redondela, de forma conjunta e solidária, a quantidade de cinco mil novecentos trinta e um euros com noventa e três cêntimo (5.931,93).

Condenar a Óscar Manuel González Bernárdez e a María Rodríguez Martínez ao pagamento das custas causadas nesta instância.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado e deixe no procedimento testemunho bastante.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme, e que contra ela cabe recurso de apelação, o qual deverá interpor-se ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde a sua notificação, nos termos estabelecidos pela LAC, com cumprimento, se é o caso, dos requisitos relativos à taxa aplicável que procedera abonar de conformidade com a normativa vigente.

Além disso, de conformidade com as previsões da disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, do poder judicial, introduzida pela Lei orgânica 1/2009, a interposição de um eventual recurso de apelação exixir, como orçamento prévio a esta, que o recorrente consigne judicialmente um depósito de 50 euros.

Assim se acorda e assina».

E como consequência do ignorado paradeiro de Óscar Manuel González Bernárdez y María Rodríguez Martínez, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Redondela, 30 de janeiro de 2019

O/a letrado/a da Administração de justiça