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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 7 de outubro de 2019 Páx. 44373

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 25 de setembro de 2019 pelo que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 16 de março de 2018 ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística 107B 2007/065-0.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição do director (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG núm. 59, de 27 de março), ditou, o 28 de agosto de 2019, resolução pela que se desestimar e se alça o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução do 16.3.2018, recaída no expediente de reposição da legalidade urbanística 107B 2007/065-0, ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se impõe uma sexta coima coercitiva, ao incumprir o ordenado nas resoluções do 2.6.2008, 10.2.2010, 26.3.2012, 22.10.2012, 4.3.2014, 24.9.2014 e 20.7.2015, confirmando em consequência a resolução impugnada.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Gregorio Montoya Montoya, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, o interessado pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística