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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 7 de outubro de 2019 Páx. 44375

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 25 de setembro de 2019 pelo que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/33/2018-RP1.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição do director (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março, DOG núm. 59, de 27 de março). ditou, o 30 de agosto de 2019, resolução em que se declaram ilegalizables as obras executadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica e sem licença urbanística autárquica, consistentes em construção de edificação sem rematar com tipoloxía residencial, no lugar de Vilela, no termo autárquico de Cortegada, província de Ourense, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução a Eusebio Álvarez Vázquez, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica o interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica o interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística