Ao não ser possível a notificação de forma habitual, e segundo o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como o estabelecido no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, modificada pela Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e pelo artigo 20 da Lei 3/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, põem-se em conhecimento de Lidia e Líbia Martínez Grande o seguinte:
«Uma vez visto o expediente 1024/2019, com data de 2 de agosto de 2019, relativo ao não cumprimento das obrigações previstas no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, a respeito do prédio com a referência catastral 32076A501004530000YT, localizado no polígono 501, parcela 453, aldeia da Venda-Soutopenedo, com uma extensão de 635 m2, e registado no Cadastro a nome de Lidia e Líbia Martínez Grande.
Em cumprimento do disposto na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, requerem-se as proprietárias, arrendatarias ou usufrutuarias do prédio com a referência catastral 32076A501004530000YT, localizado no polígono 501, parcela 453, e registado no Cadastro a nome das titulares Lidia e Líbia Martínez Grande, para que no prazo de quinze (15) dias executem os trabalhos de limpeza da maleza existente no prédio de referência, com a advertência da faculdade da Câmara municipal da realização da execução subsidiária ou bem forzosa, mediante a imposição de coimas coercitivas, e de que estão obrigadas a facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa».
San Cibrao das Viñas, 23 de setembro de 2019
M. Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara