Ao não ser possível a notificação de forma habitual, e segundo o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como o estabelecido no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, modificada pela Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e pelo artigo 20 da Lei 3/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, põem-se em conhecimento de Antonio Iglesias Chaves o seguinte:
«Uma vez visto o expediente 1026/2019, com data de 8 de agosto de 2019, relativo ao não cumprimento das obrigações previstas no artigo 2 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, a respeito do prédio com a referência catastral 32076A501003900000YL, localizado no polígono 501, parcela 390, aldeia do Rego-Soutopenedo, com uma extensão de 2.350 m2, e registado no Cadastro a nome de Antonio Iglesias Chaves.
Em cumprimento do disposto na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, requer-se o proprietário, arrendatario ou usufrutuario do prédio com a referência catastral 32076A501003900000YL, localizado no polígono 501, parcela 390, e registado no Cadastro a nome do titular Antonio Iglesias Chaves, para que no prazo de quinze (15) dias execute os trabalhos de limpeza da maleza existente no prédio de referência, com a advertência da faculdade da Câmara municipal da realização da execução subsidiária ou bem forzosa, mediante a imposição de coimas coercitivas, e de que está obrigado a facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa».
San Cibrao das Viñas, 23 de setembro de 2019
M. Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara